STF define limite de 40g para diferenciar usuários de traficantes de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a quantidade de 40 gramas de maconha será o limite para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (26), que também descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, transformando as punições em sanções administrativas.

De acordo com o STF, a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerada para uso pessoal. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse limite é “relativo”. Se houver indícios de práticas de tráfico, mesmo com quantidades menores, a pessoa poderá ser processada criminalmente.

A decisão visa fornecer um critério mais claro para autoridades policiais e judiciais, evitando que usuários sejam equivocadamente tratados como traficantes. A Corte discutiu diferentes propostas de limites, variando de 10 a 60 gramas, antes de chegar ao “meio termo” de 40 gramas, inspirado na legislação uruguaia.

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e o próprio Barroso defenderam um limite de 60 gramas. Já Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia preferiram deixar a decisão para o Congresso Nacional. Outros ministros, como Cristiano Zanin e Nunes Marques, propuseram 25 gramas, e André Mendonça sugeriu 10 gramas. A proposta final de 40 gramas foi anunciada por Barroso como um consenso intermediário.

A decisão do STF, enquanto aguarda regulamentação pelo Congresso Nacional, estabelece um marco importante na política de drogas do Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e buscando uma abordagem mais justa e eficaz para o uso pessoal de maconha.

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