A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para evitar o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro.
Principais Restrições:
6 de julho:
– Nomeação de servidores: Proibida, com exceções para cargos comissionados e contratações emergenciais.
– Concursos: Nomeações permitidas apenas para concursos homologados até esta data.
– Verbas: Proibidas transferências voluntárias de recursos federais, exceto para obras em andamento ou calamidades públicas.
– Publicidade estatal: Vedada a publicidade institucional e participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, salvo autorização da Justiça Eleitoral.
20 de julho:
– Convenções: Partidos podem escolher candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador até 5 de agosto.
– Gastos de campanha: TSE divulgará limites de gastos.
– Direito de resposta: Inicia o direito de resposta contra reportagens e postagens ofensivas.
Essas medidas buscam assegurar equidade e transparência no processo eleitoral.