O Governo de Lavras, por meio da Procuradoria Geral do Município, protocolou Agravo de Instrumento junto ao TJMG, para que fosse suspensa a liminar deferida pelo Juiz de Plantão, que por meio de liminar autorizou o atendimento presencial em supermercados.
No recurso, o município argumenta que deve ser respeita a independência entre os poderes e decisões dessa natureza cabem ao Executivo Municipal, que conhece as realidades locais.
Após análise em segunda instância, a justiça deferiu o pedido do município em manter os atendimentos por meio não presencial (Delivery), conforme decreto municipal publicado na última sexta-feira, dia 28/05.
Esse tipo de ação agrava e dificulta o trabalho da administração no combate e planejamento de medidas de enfrentamento a Covid-19.