Lavras aprova lei que proíbe homenagens a pessoas envolvidas em crimes graves

A Prefeitura de Lavras sancionou uma nova lei que proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica, ou qualquer violação aos direitos humanos. A legislação também abrange indivíduos condenados por crimes contra o patrimônio, corrupção ou atos de improbidade administrativa.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Lavras e sancionado pela prefeita do município nesta quarta-feira, 9 de outubro de 2024.

De acordo com a nova lei, a Administração Pública de Lavras está proibida de homenagear pessoas envolvidas nessas práticas, seja em solenidades, seja na denominação de logradouros ou prédios públicos.

A medida estabelece que, no caso de crimes de lesa-humanidade, a pessoa deve ter sido condenada por tribunal internacional. Para outros crimes mencionados na lei, como tortura, racismo e corrupção, é necessário que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

O texto ainda determina que a certidão de antecedentes criminais seja apresentada em qualquer projeto de lei que tenha como objetivo homenagear uma pessoa, garantindo maior rigor na verificação dos candidatos a homenagens.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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