Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1°); saiba o que diz o Código Eleitoral

SALVO EXCEÇÕES – Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A restrição é aplicada por conta do período eleitoral e será válida até 48 horas depois da ida dos eleitores às urnas, ou seja, até por volta de 17h da próxima terça-feira (8). O primeiro turno das eleições municipais será realizado no domingo (6) em 5.569 cidades do país.

A regra, prevista no Código Eleitoral, tem algumas exceções. Prisões de eleitores só poderão ser cumpridas nesse período em casos de flagrante delito ou por conta de sentença por crime inafiançável. A terceira exceção considera desrespeito a salvo-conduto.

São considerados crimes no dia da eleição e podem levar à prisão, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata; o agrupamento de eleitores e a propaganda de boca de urna.

Também estão na lista a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento deles. Só poderão continuar ativos aplicativos e conteúdos publicados anteriormente.

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