Em decisão recente, a COPASA foi multada em R$2.500.000,00 por descumprir ordem judicial que determinava a manutenção do fornecimento de água à população de Lavras, MG. A decisão, com base nos IDs n. 10289812172 e 10289836542, ordenou que a empresa não interrompesse o abastecimento por mais de 12 horas consecutivas e que, após qualquer interrupção, mantivesse o fornecimento contínuo por 12 horas, sob pena de multa.
A determinação judicial, fundamentada na essencialidade do fornecimento de água, foi comunicada à COPASA no dia 19 de agosto de 2024. No entanto, conforme apontado pelo Município de Lavras (ID n. 10295114127), a empresa violou a ordem liminar, interrompendo o abastecimento em alguns bairros da cidade, embora o fornecimento no Centro, onde se localizam os hospitais, tenha sido mantido ininterruptamente.
A COPASA, após ser intimada para se manifestar sobre o descumprimento (ID n. 10302163451), apresentou contestação, alegando escassez hídrica e questões técnicas, mas confirmou que o sistema de abastecimento de Lavras sempre esteve adequado para atender a demanda populacional. A empresa destacou uma captação atual de 2.028m³ de água, que é menos de 10% do necessário para um abastecimento sem interrupções.
Diversas reportagens e relatos de moradores em redes sociais indicam que a falta de água superou as 12 horas estipuladas pela decisão judicial, afetando severamente a população.
Diante do exposto, o juiz responsável arbitrou a multa contra a COPASA em R$2.500.000,00, valor exequível após o trânsito em julgado da decisão. A empresa foi novamente intimada a cumprir a ordem judicial, sob pena de nova multa no mesmo valor e possíveis consequências criminais por desobediência.
A decisão reafirma a essencialidade do abastecimento de água e a obrigação das concessionárias de garantir o serviço contínuo, especialmente em períodos críticos, como o enfrentado pela cidade de Lavras.